Motorista que usou sirene móvel ficará impune

Apesar de ter infringido algumas leis do Código Nacional de Trânsito (CNT) e de ter atropelado a ética, o motorista do carro oficial cedido ao líder do PTdoB na Assembleia Legislativa, deputado Marcos Abrahão, pode escapar impune. O motorista foi fotografado quando driblava um engarrafamento na tarde de quinta-feira, no Elevado da Perimetral e na Avenida Francisco Bicalho, no Centro, com o auxílio irregular de uma sirene móvel, colocada manualmente no teto do veículo. De acordo com o Detran, o carro só poderia ser multado por um guarda municipal ou por policiais militares que estivessem presentes no momento da irregularidade.

A fotografia foi publicada com exclusividade na coluna de Ancelmo Gois no GLOBO . Assim que o carro se livrou do engarrafamento, o ocupante do banco do carona pôs a mão para fora e recolheu o equipamento. O deputado e seus assessores foram procurados ontem durante a tarde para comentar o caso, mas não foram encontrados.

Corregedoria da Alerj pode abrir sindicância

Quem acredita, no entanto, que o crime não compensa pode ter uma boa notícia. De acordo com o corregedor da Alerj, deputado Comte Bittencourt (PPS), basta que a Casa acione a Mesa Diretora para que o fato seja averiguado.

– O deputado responsável pelo veículo pode sofrer, no mínimo, uma repreensão. Não posso falar como corregedor antes que a Mesa Diretora avalie o caso, já que a corregedoria só funciona quando acionada. Mas, como deputado, sou radicalmente contra. Só os veículos de segurança da Alerj poderiam usar tal dispositivo, e em caso de urgência. O que posso garantir é que nenhum carro é cedido pela casa com esse equipamento. Isso foi colocado e é de responsabilidade de quem o usa – criticou Comte.

De acordo com o Detran, o motorista do veículo oficial incorreu em diversos erros graves. Segundo o artigo 29 do CNT, o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer “quando da efetiva prestação de serviço de urgência”. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran, é infração de natureza gravíssima, punida com multa e perda de pontos na carteira. Se consideradas todas as infrações flagradas anteontem, o motorista poderia ser multado em cerca de R$ 500 e teria de perder 20 pontos na carteira de habilitação.

Marcelo Dutra
O Globo

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