Foi aprovado hoje (4/5), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o projeto de lei nº 3099/2010, de autoria do deputado Comte Bittencourt (PPS), que obriga as Organizações não-governamentais (ONGs), Organizações Sociais com Interesse Público (Oscips), fundações e associações que recebem recursos públicos – a título de subvenções e auxílios ou parcerias com o governo do estado – a publicar bimestralmente, em suas páginas eletrônicas, os demonstrativos das transferências realizadas pelo governo do estado.
“A parceria com essas instituições é fundamental, principalmente quando ocupam áreas onde o setor público não tem tradição. No entanto, muitas vezes há descontrole desses recursos. Os recursos são repassados, mas a prestação de serviço ou não é feita ou é mal feita”, explica Comte. “A parceria público-privada precisa vir sempre acompanhada dos princípios da transparência e do zelo, principalmente quando se refere ao dinheiro público”, completa o deputado.
O projeto de lei do deputado Comte não onera o estado, já que a publicação dos demonstrativos deve ser feita nos próprios sites da empresa, garantindo, assim, a melhor aplicação dos recursos públicos e o retorno dos serviços aos cidadãos.