Informativo da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – Amaerj

Entrevista:
Deputado Comte Bittencourt

Em entrevista ao Amaerj Notícias, o Deputado Comte Bittencourt (PPS-RJ) fala sobre seus projetos, sobre o trabalho do Judiciário e a importância de uma boa relação entre os três poderes. Confira:

Amaerj – Seus projetos estão principalmente voltados para a educação e alguns para o meio ambiente. Em relação ao Judiciário, qual sua opinião ou sugestão para melhorar o atendimento ao jurisdicionado? Como vê a prestação jurisdicional?

Comte Bittencourt – A minha visão se dá em duas vertentes. A primeira é a velocidade e a segunda é o acesso. O Poder Judiciário, na acepção republicana de harmonia dos três poderes, tem um papel fundamental na questão da defesa dos direitos, sejam individuais ou coletivos, arbitrando os respectivos impasses. Aqui no Rio de Janeiro, na qualidade de cidadão e parlamentar do Estado, tenho acompanhado, especialmente, o nosso Judiciário. O que tenho visto é um amplo exercício de se buscar operacionalizar a presença do Judiciário nas diferentes comarcas, as iniciativas de descentralização e a própria ampliação das varas. Votamos recentemente o aumento de vagas de Desembargadores, o que se fazia necessário, em função da quantidade significativa de Juízes convocados para substituir os Magistrados do Tribunal nas suas ausências. De modo que o Judiciário é um braço do Estado em direção ao direito e à defesa e de arbitrar as diferenças. É fundamental na democracia, no seu fortalecimento e especialmente no ambiente republicano. A minha análise é de cidadão, como parlamentar; eu não sou advogado. Os movimentos mais recentes do Tribunal, não só da gestão passada, como na atual gestão do Presidente Zveiter, pelo que acompanhamos, há uma presença mais permanente, com mais visibilidade e com celeridade, dando ao cidadão confiança no Judiciário. Esta tem sido uma prática mais recente do Tribunal. O conjunto dos últimos gestores tem apontado para esta direção. O próprio Fórum novo de Niterói é um exemplo. O Judiciário tinha um problema sério no Rio de Janeiro que era de deficiência de prédios, instalações e, ultimamente, tem se modernizado para o conforto do cidadão.

Amaerj – Sobre as metas do CNJ para um resultado mais célere da Justiça, o senhor acha que o TJRJ está engajado de forma eficiente?

CB – O CNJ foi um grande movimento de reformulação do Judiciário no que diz respeito ao seu controle externo. Aqui no Legislativo nós costumamos dizer que a cada quatro anos nós fazemos um concurso. Nós vamos ao concurso público que é a escolha do cidadão, que avalia dentro dos seus valores, dentro da sua visão, renovando ou não. No Judiciário a função é vitalícia. Por isso, ter as ferramentas de um controle externo com responsabilidade republicana, com serenidade, é fundamental. O CNJ ainda vai ser muito aperfeiçoado, e o próprio Judiciário, nesse debate com a sociedade civil organizada e representada nesse Conselho, ainda vai se aperfeiçoar também. É um sinal do rigoroso ambiente democrático que vivemos nesse país. O CNJ começa a prestar uma efetiva contribuição neste debate do Judiciário nos Estados da federação.

Amaerj – O senhor tem algum projeto voltado para o Judiciário?

CB – Não. Evidentemente que nós temos aqui na Assembleia alguns Deputados que têm sua formação no mundo Jurídico. E, naturalmente, esses Deputados concentram mais o seu debate e a sua atuação parlamentar nessa questão. Isso é muito comum nos parlamentos. Por mais que se procure conhecer todas as matérias que vamos votar, até mesmo para aperfeiçoar e enriquecer o debate, a nossa concentração é na nossa área de formação. Eu sou um parlamentar que tenho recorrido muito ao Judiciário na busca de apoio para fazer com que o Executivo cumpra as suas obrigações. A educação pública no Rio de Janeiro me faz recorrer muito ao Judiciário. É muito importante o apoio de outro poder e a harmonia dos poderes. A educação é um tema muito presente na preocupação do cidadão fluminense, todos nós estamos presenciando a que ponto chegou a escola pública no Rio de Janeiro. Reconstruir um projeto de educação exige mandatos, não é só um mandato. O que estamos procurando realizar aqui é construir uma base Legislativa de forma que a educação do Rio de Janeiro possa voltar a ser tratada como uma política de Estado e não como uma política de governo.

Amaerj – E como o Judiciário vem contribuindo nesses casos?

CB – Concurso público, o direito à matrícula, a falta de professor, a aplicação dos 25%, etc. Temos usado o nosso Poder Judiciário e temos tido resposta. O Ministério Público criou recentemente a Promotoria da Educação, que não existia, tamanho eram os problemas, o volume de inquéritos e de ações propostas ao Judiciário.

Amaerj – Como o senhor avalia a relação entre os três poderes?

CB – A relação tem um respeito à independência entre os poderes. No ano passado nós tivemos um grande impasse que aconteceu entre o chefe do Judiciário e o chefe do Executivo. A Assembleia teve um papel de intermediador dessas relações. Entendia-se que estava quebrando a autonomia dos poderes, já que o chefe do Judiciário manda para cá, como ordenador de despesa, ele, como responsável por aquele poder, manda uma mensagem propondo o aumento do Judiciário e o Executivo discorda porque não tem como acompanhar esse aumento para os seus servidores. Foi um impasse durador, ficamos em meio a uma preocupação de um enfrentamento entre as instituições democráticas do Rio de Janeiro. E o parlamento entrou articulando, conciliando, é esse o papel do parlamento.

O Poder Judiciário é órgão nuclear no Estado Democrático de Direito, pois a existência de uma estrutura judiciária adequada e de um judiciário que atenda a sua função é um pressuposto para a operacionalização da Constituição, principalmente, das chamadas liberdades públicas.

O fortalecimento do Poder Judiciário está invariavelmente associado à noção de Estado Democrático de Direito, Separação de Poderes, controle de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Publico, da efetivação dos direitos fundamentais, ou seja, de questões de extrema relevância para a consolidação da Democracia.

Nesta perspectiva, sem um Judiciário forte e independente, não poderíamos trabalhar adequadamente para a realização de todos estes valores que estão consagrados na Constituição de 1988 e, este aspecto, assume ainda uma relevância maior quando se constata que a nossa Constituição é produto de uma transição democrática, da ruptura com um passado autoritário. O desafio hoje, do Poder Judiciário, é tornar eficaz uma Constituição que é muito avançada, mas está em descompasso com a realidade, política, econômica e social.

A Reforma do Poder Judiciário, assim como as reformas legislativas ordinárias, tem contribuído para o aprimoramento de dois aspectos fundamentais. A necessidade de uma prestação jurisdicional célere e a democratização deste Poder mediante instrumentos que contribuam para o controle social e ao mesmo tempo diminua a distancia entre este poder e a sociedade.

Contemporaneamente, quando se fala em Poder Judiciário, normalmente se aborda a inépcia dos juízes como se fossem pessoas diferentes das demais e como se tivessem defeitos diferentes daqueles que se apresentam nas demais profissões. A carência material é um dado importante, que reflete um dos problemas do Poder Judiciário na medida em que no Brasil há um juiz para cada 25.000 habitantes, enquanto que em algumas democracias mais avançadas a relação é de um para 5.000 habitantes.

A função do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito contemporâneo é complexa porque este também é complexo e podem ser divididas em três grandes categorias que constituem um núcleo razoável de consenso. Em primeiro lugar, o Judiciário tem a função de compor os conflitos. Por outro lado, o Judiciário tem especialmente no período pósguerra de forma mais intensa, a função de controlar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Em terceiro lugar, a função de autogoverno, que é apanágio da própria divisão funcional do poder. A idéia da capacidade de cada um dos órgãos do poder estruturar e manter os seus próprios serviços está relacionado à teoria da divisão funcional do poder e, a partir da Constituição da república de 1988, tal aspecto foi devidamente consolidado. Quando se fala em Estado Democrático de Direito consagra-se, em princípio, dois valores: o valor democrático e o valor da justiça. Sem um Poder Judiciário forte e independente não teremos condições de transformar em realidade este dos postulados do Estado Democrático de Direito.

(Deputado Comte Bittencourt)

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