O Dia: Advogados: 30 dias de férias

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A pedido da OAB-RJ apresentei na Assembleia Legislativa emenda ao Projeto de Lei nº 3156/2014, propondo a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, para permitir que os advogados tenham férias de 30 dias, como todos os outros trabalhadores. Este é um antigo pleito da categoria, que inclusive está sob análise do Congresso. O Rio, no entanto, pode antecipar-se e tornar-se o segundo estado do país a assegurar esse direito aos advogados.
A classe é formada, em sua maioria, por profissionais liberais que muitas vezes trabalham sozinhos. Sem a suspensão dos prazos eles não podem ausentar-se da rotina, sendo obrigados a contentar-se com os 18 dias do recesso do Judiciário, na época das festas de fim de ano.
As férias são um direito constitucional, garantido aos trabalhadores urbanos e rurais após decorridos 12 meses de trabalho. Contudo, os advogados sofrem com a ausência da regulação da matéria.
A advocacia é uma profissão intensa e incessante. Não há descanso e os prazos correm, inclusive, em finais de semana e feriados. Assim, o profissional está em trabalho constante, vez que um só advogado responde por diversas demandas judiciais. Este fato revela a impossibilidade real de que ele possua momento de descanso.
Tal prática, no entanto, traz graves riscos à saúde do advogado cuja profissão registra altos índices de estresse, doenças cardíacas e outras provenientes da falta de descanso, como LER, tendinites, insônia e depressão.
Aumentar o tempo da suspensão de prazos é, assim, garantir que eles possam gozar 30 dias de férias anuais, como todos os trabalhadores, sem colocar em risco o interesse de seus clientes. É garantir saúde e, principalmente, cidadania a este profissional, que tem o designo constitucional de garantir o acesso e efetivação da Justiça.

Por isso, vou trabalhar na Alerj pela aprovação dessa emenda, que atende a uma justa reivindicação dos advogados que, de acordo com a Constituição, são essenciais à administração da Justiça.

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