Alerj aprova emenda de Comte que garante férias a advogados

A Alerj aprovou hoje (17/12) emenda do deputado estadual Comte Bittencourt (PPS) ao Projeto de Lei nº 3156/2014, que dispõe sobre a organização e a divisão do Judiciário, propondo a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, para permitir que os advogados tenham férias de 30 dias, como todos os outros trabalhadores.

A mudança, que passa a valer em dezembro de 2015, é um antigo pleito dos advogados em todo o país. O Rio antecipou-se e tornou-se, com a emenda de Comte, o segundo estado do país a assegurar esse direito aos advogados. O primeiro foi São Paulo, que o garantiu por ato administrativo do Judiciário.

– A advocacia é uma profissão intensa. Não há descanso e os prazos correm, inclusive, em finais de semana e feriados, obrigando o profissional a estar sempre trabalhando. Daí a importância da suspensão dos prazos – explicou Comte.

 

A emenda, que foi apresentada a pedido da OAB, não estende o recesso do Judiciário, que continua sendo de 18 dias, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Com a mudança o Judiciário volta a funcionar no dia 7 de janeiro, mas os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro.

A importância da apresentação da emenda é garantir aos profissionais liberais, que, em sua maioria, trabalham sozinhos, a possibilidade de se afastarem do trabalho por 30 dias, sem colocar em risco o interesse de seus clientes.

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