A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Estas definições enfatizam a existência de vínculos de filiação legal, de origem natural ou adotiva, independentemente do tipo de arranjo familiar onde esta relação de parentalidade estiver inserida. A legislação demonstra que o Brasil é um país que acredita na importância da adoção para assegurar às crianças e aos jovens abrigados a possibilidade de experimentar um lar. A proteção familiar é fundamental para a construção da cidadania do indivíduo.
É dever de toda a sociedade contribuir para a construção de um cenário de oportunidades para esses jovens, evitando que cheguem à maioridade abrigados nas entidades de acolhimento, sem qualquer perspectiva de vida digna. Nosso objetivo é assegurar a eles o convívio em uma família de verdade. E para facilitar os processos de adoção no Rio de Janeiro, que reativamos a Frente Parlamentar em Defesa da Adoção da Criança e do Adolescente – Pró-Adoção da ALERJ. Através da iniciativa, o Parlamento reafirma seu compromisso com a criação de leis que incentivem e agilizem o processo de adoção no território fluminense.
A Frente atua com a elaboração de projetos de lei que garantam a gratuidade das certidões necessárias ao processo de adoção; o apadrinhamento afetivo, além da divulgação do direito dos servidores públicos estaduais ao recebimento de Auxílio Adoção. Queremos traçar estratégias legislativas, principalmente, para estimular adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e dos que possuem necessidades específicas. Na linha de ação estão previstas também visitas a abrigos e a estruturação das equipes técnicas das varas da infância.
O cenário no Brasil é preocupante: são mais de 36 mil abrigados. Só no Rio, esse número chega a três mil. A maioria dos acolhidos estão fora da lista de adoção, pois ainda mantêm vínculo com a família ou porque o processo de destituição do poder familiar ainda está em curso. Pela Lei 12.010/09, uma criança pode viver em instituições por, no máximo, dois anos. Mas não é o que acontece na prática, uma vez que é comum o prazo se estender na maioria desses casos. Censo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014 aponta que 28% já ultrapassaram o tempo limite de permanência.
Estamos experimentando um amadurecimento social em todo o país, e nos preocupa os problemas advindos da rejeição e do abandono. No momento em que o país discute a redução da maioridade penal, reputo a política de fomento à adoção como um importante instrumento no combate à violência infantil e juvenil. Amor e afeto são componentes indispensáveis para a construção de uma juventude sadia.
Comte Bittencourt é Deputado Estadual pelo PPS/RJ, Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e Membro da Frente Parlamentar em Defesa da Adoção da Criança e do Adolescente – Pró-Adoção da ALERJ