Agora é Lei: Aprovada punição para funcionários de escolas irregulares

Foi aprovado o Projeto de Lei 1.879/12 que pune proprietários, diretores, secretários e orientadores de escolas particulares, sem autorização de funcionamento, com uma suspensão de cinco anos – período no qual não poderão exercer atividades na área educacional.  O deputado Comte Bittencourt (PPS), autor do PL, disse que a medida tem como objetivo dotar o Estado de ferramenta contra as chamadas “escolas fantasmas”. “Não são raros casos de escolas que oferecem certificados que não são aceitos em universidades, porque a unidade não existe no sistema estadual de educação, não possui os atos autorizativos do órgão encarregado. É um crime.”, diz, explicando que a situação traz prejuízos não apenas para os estudantes, como para o poder público. “O conselho estadual de educação depois tem que revalidar esses estudos, fazendo estudo de currículo, abrir processo público… isso é despesa”, salienta. A nova proposta será incluída na lei com as diretrizes da educação no estado (Lei 4.528/05).

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