Após ser sancionada pelo Executivo, a lei de autoria do deputado Comte Bittencourt entrará em vigor em um ano, a contar da data de sua publicação.
Com o objetivo de incentivar as cidades a criarem seus próprios Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para os profissionais de educação da rede municipal, Comte elaborou o Projeto de Lei, aprovado hoje (24/03), que prevê o fim das transferências das receitas do Estado aos municípios que ainda não tiverem estruturado seus planos, respeitando os limites constitucionais e legais. A matéria segue agora para a sanção do governador Pezão.
E mais uma vez a Comissão de Educação da Alerj se firma como referência sobre o tema em todo o Rio de Janeiro: a norma prevê que o colegiado constituirá um arquivo com todos os planos encaminhados pelos municípios.
“Era urgente uma lei que incentivasse a criação de Planos de Carreiras na área da educação municipal. Essa é uma reivindicação histórica, pauta de diversos movimentos e de mobilizações da categoria ao longo das últimas décadas. A iniciativa é um estímulo ao aperfeiçoamento desses profissionais, o que garante a melhoria na qualidade da educação”, defendeu o parlamentar.
O artigo 67 da Lei 9.394, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê, desde 1996, que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais de educação, assegurando ingresso no magistério através de concurso público; aperfeiçoamento profissional continuado; piso salarial profissional; progressão funcional; período reservado a estudos, planejamentos e avaliação, incluído na carga de salário e condições adequadas de trabalho.
A partir da determinação da LDB, pela Resolução n° 3, de 8 de outubro de 1997, o Conselho Nacional de Educação fixou as diretrizes para os “Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Há mais de uma década, portanto, já se demonstra a necessidade da implementação da matéria pelos entes federados.
A discussão do tema no país remonta ao ano de 1827, quando um Decreto Lei de D. Pedro I criou o “Piso Salarial dos Professores” que, todavia, nunca foi implementado, evidenciando a necessidade de se estabelecer um instrumento normativo para o cumprimento da legislação pelos municípios fluminenses. Tal adequação entrará em vigor no prazo de um ano, a contar da data da publicação da lei.
“Esse Projeto de Lei concretiza o direito assegurado aos profissionais de educação nos textos legais, além de significar uma das principais formas de consolidação da valorização da categoria”, explica Comte.