Representantes de secretarias municipais de educação e de conselhos municipais de educação estiveram hoje (13/08) na Comissão de Educação da Alerj para debater os reflexos da Lei Estadual nº 5.488 nos municípios. A lei de autoria do deputado Comte Bittencourt (PPS), presidente do colegiado, dá direito a crianças que completem seis anos, durante o ano, a se matricularem na primeira série do ensino fundamental, desde que sejam submetidas à avaliação psicopedagógica.
A lei entende que a idade cronológica não é um fator determinante para a definição da série do aluno e, por isso, estende o prazo da Resolução do Conselho Nacional de Educação que é de 31 de março para o dia 31 de dezembro, flexibilizando as regras de acesso e não criando uma nova data de corte.
– O que fizemos foi acabar com a data de corte para o ingresso no ensino fundamental. Quisemos permitir que a escola tenha liberdade para decidir a série do aluno, pensando nele especificamente. Assim, cabe à escola definir, com os pais, se um aluno que ainda não tenha completado seis anos no início do ano letivo já tem condições cognitivas e emocionais de estar no primeiro ano – explicou Comte.
A lei foi criticada pela Undime-RJ (União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio de Janeiro) e por várias secretárias municipais que alegaram que, a possibilidade aberta por ela, cria uma demanda pelo ensino fundamental que os municípios não têm como atender. Elas disseram que as prefeituras não têm dinheiro para ampliar o número de professores e as instalações físicas das escolas para atender alunos que ainda não tenham completado seis anos.
O representante do Conselho Estadual de Educação, professor Luiz Henrique Mansur, lembrou que a lei estadual é constitucional e que não pode ser questionada e alertou as secretarias para a necessidade de se adequar à ela. Ele defendeu ainda o teor da lei, dizendo que cabe à escola dizer quem está apto a ingressar no ensino fundamental.
Comte aproveitou para lembrar às secretárias que o problema enfrentado por elas hoje é pequeno diante do desafio de cumprir a emenda à Constituição Federal que estabelece a universalização das matrículas da educação infantil, em 2014. Ele alertou os municípios para o risco de descumprir esta determinação e para a necessidade de as redes municipais se adaptarem às demandas da população das cidades fluminenses.