O fluminense
21/03/2007
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) considerou extintos os processos contra os deputados estaduais Comte Bittencourt (PPS) e Inês Pandeló (PT). O Ministério Público Eleitoral movia ação de impugnação de mandato dos dois parlamentares. Comte era acusado de suposto envolvimento em uma suposta irregularidade no aumento do gabarito na Estrada Fróes, em Icaraí.
Já Pandeló estava sendo processada por suposto abuso de poder econômico. A razão da extinção dos processos, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, é que o MP entrou com ação após o prazo legal.
Comte elogiou a decisão judicial e classificou o processo contra ele como uma ‘bobagem’. “A 5ª Vara Cível já tinha julgado ação sobre isso improcedente, concluindo que eu nada tive a ver com qualquer suposta irregularidade que possa ter acontecido no Caso Estrada Fróes. Foi uma bobagem esse processo todo. A ação chegou ao TRE graças a recurso do MP”, declarou o deputado.
O advogado de Inês Pandeló, Luiz Paulo Viveiros de Castro, explicou que o processo teria sido motivado por uma alteração no Imposto de Renda, em 2000, e já esclarecida. Ele classificou a ação como “absurda”. As sentenças foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial do Poder Judiciário.
No último dia 8, o TRE já havia arquivado os processos de pedidos de impugnação de mandato eletivo contra os deputados estaduais Jorge Picciani (PMDB, presidente da Assembléia Legislativa); Fábio Silva (PMDB) e Wilson Rodrigues Cabral Filho (PSB), acusados de suposta compra de votos.
A extinção das ações (que corriam em segredo de Justiça) também deveu-se ao fato de que o Ministério Público entrara com ação contra eles fora do prazo legal.
Há ainda outros 26 casos a serem apreciados pelo tribunal eleitoral, de um total de 31. Os processos, segundo o órgão, correm em segredo de Justiça. Não há previsão de quando eles serão julgados.