Estudantes das redes municipal e federal de ensino do Rio continuarão contando com a gratuidade no transporte de casa até a escola. A Defensoria Pública do Estado conseguiu, no Plantão Judiciário deste domingo, uma liminar que proíbe o governo estadual de suspender o benefício já a partir desta segunda (8). A medida prejudicaria mais de 26,5 mil alunos que precisam utilizar diariamente os ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô. A ação é assinada pelas Coordenadorias de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) e de Saúde e Tutela Coletiva, assim como pelos Núcleos de Fazenda Pública e de Defesa do Consumidor da Defensoria, e foi movida contra o Estado do Rio de Janeiro, a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) e a RioCard.
A defensora Samantha Oliveira, coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública, afirmou que a Defensoria enviou ofícios à RioCard e às Secretarias de Educação e Transporte cobrando explicações na última sexta (5). Apenas a primeira respondeu confirmando a suspensão do cartão de transporte dos estudantes a partir desta segunda. Segundo a defensora Eufrasia Maria Souza das Virgens, coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ação destacou que a Constituição estabelece como um dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes diversos direitos, dentre os quais o direito à educação – e que o transporte gratuito aos alunos visa à efetivação desta obrigação.
– Não pode haver decisão unilateral sem prévia comunicação. Se o estado entende que os municípios e governo federal devem arcar com essa despesa, é necessário existir uma negociação. O que foi determinado é que seja informado ao público a fundamentação e que seja apresentado um cronograma de transição para garantir o transporte dos alunos. O direito de transporte está vinculado ao direito de educação.
A defensora Eufrasia Maria Souza das Virgens completa que a suspensão afetaria o rendimento escolar dos estudantes:
– Os alunos não podem sofrer com esse prejuízo no meio do ano letivo, pois muitos estudantes não têm condições financeiras de arcar com essa despesa. Não é um favor, é um direito.
No pedido, os defensores também alegaram que o vale transporte escolar foi regulamentado por uma lei e um decreto estadual e que a suspensão deveria, no mínimo, ter sido precedida de um ato normativo que explicasse as razões do fim do benefício. Ao analisar o pedido da Defensoria, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa, ponderou que não seria razoável “a abrupta supressão desse direito”.
Na decisão, ela proibiu os réus de suspenderem o passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, como requerido pela DPRJ.
“Note-se que desde 2005 vem o primeiro réu (Estado) arcando com o benefício em questão, não sendo plausível que, subitamente, queira isentar-se de sua responsabilidade sem comunicação prévia aos usuários, aos demais entes federativos, bem como, sem apresentar qualquer plano de transição e/ou cronograma de utilização de gratuidade. Agindo dessa forma, atinge normas garantidoras de direitos fundamentais e fere o princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu a juíza na liminar.
Na decisão, a magistrada determina aos réus que prestem as informações requisitadas pela Defensoria nos ofícios enviados, em um prazo de até 24 horas, e também que apresentem um plano de transição com cronograma de ações claras e definidas apto a assegurar o transporte necessário à garantia do direito fundamental à educação dos alunos da rede pública. A defensora Eufrásia destacou que a decisão atende “o princípio constitucional da prioridade absoluta no atendimento aos direitos de crianças e adolescentes”.
– Considerando que o transporte está ligado à efetivação do direito à educação, deve ser prestado pelo Estado como obrigação – afirmou a defensora.
O deputado estadual Comte Bittencourt (PPS), presidente da Comissão de Educação da Alerj, comemorou a decisão judicial:
– Essa suspensão era um retrocesso social, e o estado terminou o benefício de forma unilateral. O estudante não pode ser prejudicado, É uma falta de bom senso. O MEC, prefeituras e estado precisam se entender para que o aluno não fique sem ir a aula.
O Rio de Janeiro é privilegiado de ter uma rede como o Colégio Pedro II, com uma ótima qualidade e que tira uma responsabilidade do estado de oferecer quase 10 mil vagas.
Por meio de nota, o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, informou que:
“O Governo do Estado nunca custeou qualquer gratuidade municipal e somente a federal, portanto as informações que afetariam a rede municipal nunca procederam;
Quanto a eventuais cortes anunciados pela rede Fetranspor/Riocard não são decisão do Governo do Estado, portanto uma decisão anunciada por essa entidade que consideramos que certamente cumprirá a decisão judicial colocada pela Defensoria Pública do Estado. Portanto, como o ato de cancelar gratuidade não partiu do Estado não cabe reverter;
Quanto a aspectos judiciais, devem ser obtidos junto a Procuradoria Geral do Estado, já que representa o Estado em todas ações judiciais, tão logo essa seja citada.”