RIO — O Estado do Rio publicou um novo decreto de restrições contra a Covid-19 em edição extraordinária do Diário Oficial na tarde deste sábado, dia 3, cujas medidas valem de 5 a 12 de abril. Entre elas, consta a reabertura das escolas das Redes Pertencentes ao Sistema Estadual de Educação por meio do funcionamento híbrido, com atendimento presencial máximo de 50% da capacidade da unidade de ensino, considerando ainda a avaliação epidemiológica de cada município.
Na manhã deste sábado, o governo já havia adiantado que o novo decreto estadual com medidas restritivas de combate à pandemia teria um caráter mais “orientativo”.
O decreto anterior, publicado no úitimo dia 24, tem vigência até este domingo (4), último dia da chamada “parada emergencial”, como chamou o governador Cláudio Castro. Ele determinava a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas, assim como o fechamento de praias, parques e clubes, por dez dias.
A partir deste documento, algumas regras seguem em vigor, como a proibição da venda de bebida alcoólica para pessoas em pé em bares e restaurantes. O limite da capacidade de funcionamento para tais estabelecimentos ficou fixado em 40%, com até quatro pessoas por mesa e respeito ao distanciamento entre clientes de 1,5 metro.
A medida de capacidade máxima em 40% vale também para shoppings, academias, cinemas e áreas de lazer de hotéis.
Outros pontos que estavam marcados por restrições foram alterados. O decreto não renova, por exemplo, as restrições relacionadas à permanência nas praias e a banhos de mar, conforme determinação do último dia 24 de março. E estão com funcionamento permitido, sem restrição de horário, as lojas de comércio de rua, incluindo galerias, salões de beleza e barbearias com agendamento prévio, e atividades por ambulantes legalizados. Antes, estava estipulado para as lojas o horário das 8h às 17h.
Além disso, os shoppings, que antes só podiam funcionar das 12h às 20h, agora podem funcionar em todos os horários. O novo decreto também derrubou restrições de horário para bares, restaurantes e lanchonetes. Antes, estabelecimentos do tipo tinham de fechar às 23h, podendo receber novos clientes até as 21h. A exceção eram os serviços de take away, drive-thru e delivery, que podiam funcionar depois das 23h. Agora, empresas do ramo não têm mais hora para fechar.
Outros serviços e atividades comerciais, continuam, porém, suspensos, incluindo qualquer tipo de realização de festa, mesmo em espaços abertos. Estão proibidos de funcionar: casas de shows e espetáculos, boates e arenas, casa de festas infantis e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, parques temáticos, eventos culturais, sociais e corporativos, além de feiras de negócios ou exposições.
No trecho que dispõe sobre a proibição de eventos sociais, o decreto do governador Cláudio Castrou retirou a menção a inaugurações, lançamentos e cerimônias oficiais. Neste sábado, Castro participou da inauguração do Hospital Modular Dr. Ricardo Cruz, em Nova Iguaçu, que provocou aglomerações e teve clima de campanha eleitoral. A cerimônia contou com a presença de centenas de pessoas, incluindo dezenas de deputados, vereadores, secretários e prefeitos da Baixada Fluminense, o que vai contra o decreto do dia 24 de março, ainda em vigor. Continuam proibidos, contudo, eventos como: casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis e confraternizações.
Com o novo decreto, o governador Cláudio Castro recuou da postura de enfrentamento aos prefeitos, o que ficou especialmente claro na discussão pública com prefeito Eduardo Paes, há cerca de 10 dias, quando o Castro chegou a dizer que o decreto estadual, menos rígido, deveria se sobrepôr ao municipal. Em resposta, o prefeito disse que as regras do governador seriam uma “Castrofolia”.
“Nos Municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção à vida relativas à Covid 19, observar-se-ão, na hipótese de conflito, as normas municipais”, afirma o decreto estadual deste sábado.
Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa, mas o valor ainda não foi anunciado.
Veja o que mudou
- As aulas presenciais nas Redes Pertencentes ao Sistema Estadual de Educação estão liberadas, desde que com 50% da capacidade e respeitando a avaliação epidemiológica de cada município. O texto derruba a suspensão de aulas presenciais nas escolas particulares no estado.
- O novo decreto também remove a proibição a permanência na praia e banhos de mar
- Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar sem restrição de horário, desde que com 40% da capacidade. No decreto antigo, os estabelecimentos podiam funcionar até as 23h.
- O comércio de rua, cuja atividade era permitida das 8h às 17h, não tem mais restrições de horário
- Os shoppings, que tinham sua atividade limitada ao período das 12h às 20h, agora também podem funcionar em outros horários
- Hotéis seguem abertos, desde que com 40% da capacidade. O limite de lotação também vale para as áreas de lazer dos hotéis, que foram interditadas pelo decreto anterior.
O que permanece
- Academias seguem abertas, com 40% da capacidade. Atividades em grupo estão restritas a grupos de até 12 pessoas.
- Salas de cinema também continuam abertas, com 40% da capacidade
- Segue proibida a venda de bebida alcoólica para pessoas em pé em bares e restaurantes
- Continua permitida a atividade de salões de beleza e barbearias com agendamento prévio, assim como a de ambulantes legalizados
- Permanece suspensa a realização de qualquer tipo de festa, mesmo em espaços abertos
- Seguem fechados: casas de shows e espetáculos, boates e arenas, casa de festas infantis e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, parques temáticos, eventos culturais, sociais e corporativos, além de feiras de negócios ou exposições.