Lei de Responsabilidade Educacional é sancionada pelo governador

27/05/2009

A Lei de Responsabilidade Educacional, de autoria do deputado Comte Bittencourt (PPS), foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de ontem (25/05) – Lei 5.451/09. A partir de agora, o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), deverá apresentar anualmente à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro relatório com todos os indicadores educacionais da rede pública estadual até 120 dias após o término de cada ano letivo.
A iniciativa é de suma importância para a educação no estado. “Com a lei poderemos estabelecer novos princípios de planejamento, controle e de transparência para a educação das crianças, jovens e adultos do nosso estado”, disse Comte Bittencourt, que preside a Comissão de Educação da Alerj.
Entre os indicadores exigidos pela nova lei, que devem estar no relatório, podemos citar: as taxas de alfabetização e de analfabetismo; os números relativos à evasão escolar; o total de professores em contratos temporários; os programas relacionados à valorização e capacitação dos docentes; o rendimento escolar dos alunos de cada unidade; os índices de aprovação e de reprovação; além da infra-estrutura oferecida pela rede de ensino estadual, como números de escolas com laboratórios, bibliotecas ou mesmo com necessidade urgente de recuperação.
“A nova lei dá mais transparência à gestão da educação, mapeando os indicadores educacionais do estado. Assim, em conjunto com a sociedade, poderemos cobrar soluções mais eficazes para a questão do ensino, melhorando a qualidade do ensino público em nosso estado”, afirmou Comte Bittencourt.
A diminuição da evasão escolar, a melhoria da qualidade de ensino, a qualificação do corpo docente, os investimentos e a manutenção da infra-estrutura da rede pública de ensino, assim como a possibilidade de uma ampla avaliação dos impactos das políticas educacionais pela sociedade, são alguns dos objetivos da nova lei que, na verdade, fará um diagnóstico completo da educação no estado anualmente.

Abaixo, os indicadores que deverão ser apresentados à Comissão de Educação:

I. Alfabetização:
a) Taxa de analfabetismo dos alunos com faixa etária entre 6 (seis) e 14 (quatorze) anos.
b) Taxa de analfabetismo dos alunos com faixa etária entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos.
c) Taxa de analfabetismo dos alunos com faixa etária a partir dos 19 (dezenove) anos.

II. Matrícula e evasão escolar:
a) Número de alunos matriculados.
b) Índice de evasão escolar.
c) Número de vagas ociosas, por nível de escolaridade.

III. Taxa de distorção idade / ano

IV. Docentes:
a) Número total de professores.
b) Número de professores em contrato temporário.
c) Número de professores com pós-graduação “lato sensu”, em percentual.
d) Número de professores com mestrado.
e) Número de professores com doutorado.
f) Remuneração modal, média, piso e teto salarial dos professores por nível de ensino.

V. Programas:
a) Relação dos programas de valorização e capacitação docente desenvolvidos para os professores da rede pública estadual.
b) Relação dos programas realizados em parceria com as iniciativas pública e privada.

VI. Rendimento escolar:
a) Índice de aprovação/reprovação em razão do rendimento escolar.
b) Índice de reprovação por faltas às atividades escolares.

VII. Infra-estrutura:
a) Relação entre o número total de escolas da rede pública de ensino do Estado e o número total de salas de aula em efetiva utilização.
b) Relação entre o total de escolas com necessidade de recuperação da rede física, de acordo com os padrões básicos construtivos, com o respectivo número de salas de aula.
c) Relação do total de escolas recuperadas com o número de salas de aula, nas suas instalações físicas, de acordo com os padrões básicos construtivos.
d) Relação das escolas com laboratório de informática.
e) Relação das escolas com biblioteca.
f) Relação das escolas com quadras poliesportivas cobertas e descobertas.
g) Relação das escolas com laboratório de ciências.
h) Relação de atividades extracurriculares regulares como dança, música, instrumentos musicais, artesanato, educação ambiental.

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